Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por BRUMAGRAN PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA em face de SOLAR MÁRMORES E GRANITOS, INTERMEDIAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 16.624,97, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive das diligências adiantadas pela autora, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, prossiga-se em incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.