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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1011069-38.2024.8.26.0077

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1011069-38.2024.8.26.0077

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por BRUMAGRAN PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA em face de SOLAR MÁRMORES E GRANITOS, INTERMEDIAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 16.624,97, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive das diligências adiantadas pela autora, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, prossiga-se em incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1011069-38.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Brumagran Pedras Ornamentais Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por BRUMAGRAN PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA em face de SOLAR MÁRMORES E GRANITOS, INTERMEDIAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 16.624,97, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive das diligências adiantadas pela autora, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, prossiga-se em incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB 10159/ES)