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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1000828-87.2025.8.26.0588

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1000828-87.2025.8.26.0588

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e fixo, em favor da requerente, em caso de discordância entre as partes, o regime de visitas estabelecido na fundamentação. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00, que deverão ser rateados em igual proporção aos patronos dos requeridos, observando-se a gratuidade da justiça para eventual cobrança e desembolso. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial (fls. 67). Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000828-87.2025.8.26.0588 - Guarda de Família - Guarda - E.D.O. - J.E.D. - - A.O.R. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e fixo, em favor da requerente, em caso de discordância entre as partes, o regime de visitas estabelecido na fundamentação. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00, que deverão ser rateados em igual proporção aos patronos dos requeridos, observando-se a gratuidade da justiça para eventual cobrança e desembolso. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial (fls. 67). Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: GRAZIELE DE FÁTIMA THOMAZ (OAB 493659/SP), TALES AUGUSTO CERRI NALIATI (OAB 526458/SP), BIANCA MEGALE DA SILVA (OAB 467465/SP)