Ementa
Processo 1000234-62.2026.8.26.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.S.F. - - G.F.R.F. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 01/04, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), declaro o trânsito em julgado ocorrido nesta data, dispensada a certidão pelo cartório. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado às fls. 09/10. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.