Ementa
Processo 0002625-32.2025.8.26.0066 (processo principal 1008078-64.2020.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Srr Incorporadora Spe 01 Ltda. - Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Srr Incorporadora Spe 01 Ltda. e Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (fls. 249/251), nos autos da presente ação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Aguarde-se, em arquivo, pelo integral cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos, pelos interessados. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. P.R.I. Btos.