Ementa
63 e 632.212, correspondentes aos Temas 264, 265, 284 e 285, referentes aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Color II, realizado entre a Federação Brasileira de Bancos, Advocacia Geral da União, Banco Central, Instituto de Defesa do Consumidor e a Frente Brasileira pelos Poupadores. Observa-se, conforme as fls. 202/205, que o banco réu aderiu ao acordo coletivo supracitado, tendo a parte autora concordado expressamente com seus termos, conforme fls. 213/216 e requerido sua homologação. Assim, HOMOLOGO o acordoentabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Novo Código de Processo Civil. No caso do levantamento da suspensão registrar o código SAJ nº 14985 no andamento processual, para possibilitar o controle automático de dados estatísticos. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em relação aos depósitos de fls.225/228, devendo para tanto a requerente juntar o formulário MLE devidamente preenchido aos autos. Após o trânsito em julgado , arquivem-se.
Inteiro teor
Processo 0004277-78.2008.8.26.0390 (390.01.2008.004277) - Procedimento do Juizado Especial Cível - BANCO DO BRASL - Vistos. Fora homologado pelo Supremo Tribunal Federal e disponibilizado, a partir de 22/05/2018, para adesão, acordo coletivo na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 165/DF, e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral nº 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212, correspondentes aos Temas 264, 265, 284 e 285, referentes aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Color II, realizado entre a Federação Brasileira de Bancos, Advocacia Geral da União, Banco Central, Instituto de Defesa do Consumidor e a Frente Brasileira pelos Poupadores. Observa-se, conforme as fls. 202/205, que o banco réu aderiu ao acordo coletivo supracitado, tendo a parte autora concordado expressamente com seus termos, conforme fls. 213/216 e requerido sua homologação. Assim, HOMOLOGO o acordoentabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Novo Código de Processo Civil. No caso do levantamento da suspensão registrar o código SAJ nº 14985 no andamento processual, para possibilitar o controle automático de dados estatísticos. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em relação aos depósitos de fls.225/228, devendo para tanto a requerente juntar o formulário MLE devidamente preenchido aos autos. Após o trânsito em julgado , arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)