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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4011100-70.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4011100-70.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 4011100-70.2026.8.26.0001/SP

AUTOR : SUPPLIER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A.

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

AUTOR : TTSCD SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

SENTENÇA

Vistos. Evento 25: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 4011100-70.2026.8.26.0001/SP AUTOR : SUPPLIER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) AUTOR : TTSCD SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Vistos. Evento 25: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I.