Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1000271-18.2025.8.26.0001/SP
AUTOR : ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL ALEGRIA DE APRENDER LTDA
ADVOGADO(A) : PAULO MACHADO JUNIOR (OAB SP113184)
RÉU : MARIO PARDELLI JUNIOR
ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO JORGE (OAB SP392067)
SENTENÇA
Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 2) Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. 3) Para análise do pedido de gratuidade deverá a parte ré apresentar, na categoria "documento sigiloso", cópia da integralidade de sua declaração de imposto de renda referente ao último exercício (ou comprovante de isento de declaração IR: site Receita Federal - item "consulta restituições IRPF"). Prazo: 05 dias. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.