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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4012185-04.2026.8.26.0224

Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4012185-04.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

VOTO Nº 41856

APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO AUTORA. DESCABIMENTO. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL. MEIO IRREGULAR PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ARTIGO 2º, §2º, DECRETO-LEI Nº 911/69. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRECEDENTES DESTE E. TJ/SP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.