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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4000885-25.2026.8.26.0554

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4000885-25.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE EMPREITADA – NÃO HÁ VEDAÇÃO ABSOLUTA À JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS, SOBRETUDO QUANDO ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO – A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA AO ADMITIR A JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS, MITIGANDO A REGRA CONTIDA NO DISPOSITIVO LEGAL EM COMENTO, DESDE QUE ESTES ESTEJAM RELACIONADOS A ASPECTOS JÁ ABORDADOS NOS AUTOS E NÃO HAJA MÁ-FÉ – NEGADO PROVIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e majorar os honorários advocatícios para 15% do valor da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.