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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1007635-27.2024.8.26.0114

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1007635-27.2024.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CABIMENTO – AUTORA QUE DEIXA DE ATENDER AO COMANDO JUDICIAL QUE LHE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA A PROMOÇÃO DA CITAÇÃO, MESMO APÓS TER SIDO INTIMADA NO ENDEREÇO INDICADO EM SUA PEÇA EXORDIAL – ABANDONO PROCESSUAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGADO PROVIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.