Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4056565-08.2026.8.26.0000

Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4056565-08.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Insurgência autoral contra a determinação de suspensão do processo.

TEMA 1.328 DO STJ. A parte autora alega descontos indevidos em benefício previdenciário. A suspensão do processo é adequada quando há alegação de dano moral in re ipsa, conforme Tema 1.328 do STJ, ainda que a demanda verse sobre inexistência de contratação.

SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. Presente a probabilidade do direito decorrente da impugnação do consentimento e o perigo de dano caracterizado pela retenção contínua sobre proventos de pensão por morte de um salário-mínimo, impõe-se a concessão da tutela de urgência para suspender os descontos previdenciários

DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.