Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5031246-66.2026.4.04.0000

Órgão julgador
12ª Turma
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5031246-66.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE MEDIÇÕES. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO E OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. EC Nº 113/2021. TEMA 1.361 DO STF. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DNIT DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, definindo o valor da execução com base na conta da contadoria judicial, que consolidou as diferenças de correção monetária e a compensação financeira na data de cada pagamento com incidência posterior da taxa Selic.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão da compensação financeira na apuração do saldo devedor na data de cada pagamento intempestivo, com a incidência posterior de juros moratórios e da taxa Selic, configura anatocismo ou ofensa à coisa julgada.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A apuração da dívida pela contadoria judicial consolidou a diferença da atualização monetária e a compensação financeira na data de cada pagamento intempestivo, procedimento que não caracteriza anatocismo nem bis in idem, pois o adimplemento parcial efetuado pela Administração ao quitar apenas o valor nominal imputa-se inicialmente sobre os juros de mora acumulados, remanescendo saldo devedor sobre o qual incidem os consectários legais.

4. A incidência da taxa Selic a partir de dezembro de 2021 atende ao art. 3º da EC nº 113/2021 e está em conformidade com o Tema 1.361 de Repercussão Geral do STF, segundo o qual a superveniência legislativa de índices de juros e de correção monetária aplica-se de imediato aos processos em curso, sem ofensa à coisa julgada.

5. As informações elaboradas pela contadoria judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade e legitimidade por se tratar de órgão auxiliar do juízo, tendo os cálculos observado o julgado exequendo e o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

IV. DISPOSITIVO:

6. Agravo de instrumento do DNIT desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo DNIT, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.