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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0747880-73.2024.8.02.0001

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0747880-73.2024.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam automaticamente revogadas todas as tutelas de urgência eventualmente concedidas nos autos, especialmente aquelas referentes à autorização para realização de depósitos judiciais relativos a valores tidos por incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato, bem como à vedação de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito. Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão, que eventualmente se encontrem suspensas em razão de decisão proferida nestes autos, poderão retomar seu trâmite regular, em virtude da revogação da tutela de urgência anteriormente deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, caso tenha sido deferida a gratuidade da justiça anteriormente, a exigibilidade de referidas verbas ficará sob condição suspensiva, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC). Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS (OAB 7723/AL), ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP) - Processo 0747880-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ALEXSANDRO, registrado civilmente como Alexsandro Xavier de Oliveira - RÉU: Banco Honda S/A. - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam automaticamente revogadas todas as tutelas de urgência eventualmente concedidas nos autos, especialmente aquelas referentes à autorização para realização de depósitos judiciais relativos a valores tidos por incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato, bem como à vedação de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito. Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão, que eventualmente se encontrem suspensas em razão de decisão proferida nestes autos, poderão retomar seu trâmite regular, em virtude da revogação da tutela de urgência anteriormente deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, caso tenha sido deferida a gratuidade da justiça anteriormente, a exigibilidade de referidas verbas ficará sob condição suspensiva, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC). Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.