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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4109764-42.2026.8.26.0000

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4109764-42.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DE ARRESTO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO – AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR TERCEIRO SEM COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 248, §4º, DO CPC – DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – MEDIDA CONSTRITIVA PREMATURA – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL, DILAPIDAÇÃO DE BENS OU ESTADO DE INSOLVÊNCIA – POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO APÓS A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.