Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 6 E 1.234 DO STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. VOSORITIDA PARA ACONDROPLASIA. TEMAS 6 E 1.234 DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAME:
1. Juízo de retratação em apelação cível que examinou o fornecimento do medicamento vosoritida (Voxzogo) para o tratamento de acondroplasia, em face de possível divergência com teses vinculantes do STF (Temas 6 e 1.234).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que determinou o fornecimento do medicamento vosoritida diverge das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, ensejando a retratação do julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 6 do STF, pois restou comprovado o preenchimento cumulativo de todos os requisitos necessários para a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS.
4. A imprescindibilidade clínica do tratamento com vosoritida foi demonstrada por laudo médico fundamentado e por nota técnica favorável do NATJus Nacional, que atestou a eficácia e a segurança do fármaco com base em evidências científicas de alto nível.
5. A posterior manifestação desfavorável da CONITEC, que decidiu pela não incorporação do medicamento após a prolação do acórdão, não afasta o direito já reconhecido, sob pena de desvirtuar o instituto do juízo de retratação.
IV. DISPOSITIVO:
6. Julgamento mantido em juízo de retratação.