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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação / Remessa Necessária 5002886-77.2025.4.04.7204

Órgão julgador
11ª Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5002886-77.2025.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 6 E 1.234 DO STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. VOSORITIDA PARA ACONDROPLASIA. TEMAS 6 E 1.234 DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

I. CASO EM EXAME:

1. Juízo de retratação em apelação cível que examinou o fornecimento do medicamento vosoritida (Voxzogo) para o tratamento de acondroplasia, em face de possível divergência com teses vinculantes do STF (Temas 6 e 1.234).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que determinou o fornecimento do medicamento vosoritida diverge das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, ensejando a retratação do julgado.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 6 do STF, pois restou comprovado o preenchimento cumulativo de todos os requisitos necessários para a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS.

4. A imprescindibilidade clínica do tratamento com vosoritida foi demonstrada por laudo médico fundamentado e por nota técnica favorável do NATJus Nacional, que atestou a eficácia e a segurança do fármaco com base em evidências científicas de alto nível.

5. A posterior manifestação desfavorável da CONITEC, que decidiu pela não incorporação do medicamento após a prolação do acórdão, não afasta o direito já reconhecido, sob pena de desvirtuar o instituto do juízo de retratação.

IV. DISPOSITIVO:

6. Julgamento mantido em juízo de retratação.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.