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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001027-30.2026.8.26.0101

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4001027-30.2026.8.26.0101
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001027-30.2026.8.26.0101/SP

EXEQUENTE : CONGREGACAO DAS IRMAS TERCIARIAS CAPUCHINHAS DA SAGRADA FAMILIA

ADVOGADO(A) : DALMO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB SP204776)

ADVOGADO(A) : THIAGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP463725)

SENTENÇA

Assim, pelo PAGAMENTO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, porque a manifestação satisfativa da parte credora dando conta da quitação e requestando a extinção é ato incompatível com a vontade de recorrer. Pela ausência de litigiosidade, sem condenação em custas e despesas processuais, cada parte devendo arcar, ainda, com os respectivos honorários advocatícios. PRIC. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001027-30.2026.8.26.0101/SP EXEQUENTE : CONGREGACAO DAS IRMAS TERCIARIAS CAPUCHINHAS DA SAGRADA FAMILIA ADVOGADO(A) : DALMO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB SP204776) ADVOGADO(A) : THIAGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP463725) SENTENÇA Assim, pelo PAGAMENTO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, porque a manifestação satisfativa da parte credora dando conta da quitação e requestando a extinção é ato incompatível com a vontade de recorrer. Pela ausência de litigiosidade, sem condenação em custas e despesas processuais, cada parte devendo arcar, ainda, com os respectivos honorários advocatícios. PRIC. Oportunamente, arquivem-se.