Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001027-30.2026.8.26.0101/SP
EXEQUENTE : CONGREGACAO DAS IRMAS TERCIARIAS CAPUCHINHAS DA SAGRADA FAMILIA
ADVOGADO(A) : DALMO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB SP204776)
ADVOGADO(A) : THIAGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP463725)
SENTENÇA
Assim, pelo PAGAMENTO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, porque a manifestação satisfativa da parte credora dando conta da quitação e requestando a extinção é ato incompatível com a vontade de recorrer. Pela ausência de litigiosidade, sem condenação em custas e despesas processuais, cada parte devendo arcar, ainda, com os respectivos honorários advocatícios. PRIC. Oportunamente, arquivem-se.