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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 1039270-15.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1039270-15.2024.8.26.0053

Ementa

Processo 1039270-15.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Não Discriminação - Advocacia Marcatto - Vistos. Melhor analisando os autos, tendo em vista que o pagamento do ORPV foi realizado na conta bancária da parte credora, nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, e que não houve manifestação da parte até o momento, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito.

Inteiro teor

Processo 1039270-15.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Não Discriminação - Advocacia Marcatto - Vistos. Melhor analisando os autos, tendo em vista que o pagamento do ORPV foi realizado na conta bancária da parte credora, nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, e que não houve manifestação da parte até o momento, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. Para os casos em que o comprovante de expedição do MLE tenha sido recém-liberado nos autos, o interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx , informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. Caso o pagamento do MLE não aconteça em 15 dias após a liberação da certidão expedida, o advogado deverá informar neste incidente, realizando o peticionamento eletrônico na categoria 9487 - "Pedido de Informações", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. P.R.I. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)