Inteiro teor
ADV: LUIZ TENÓRIO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 18931/AL), ADV: ELIAS MORAES LISBOA (OAB 20642/AL) - Processo 0700379-81.2025.8.02.0036 - Petição Criminal - Difamação - REQUERENTE: Flavio Manoel Melo Silva - REQUERIDO: José Maria Canuto Silva - Após, o MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA ORAL, cujo dispositivo segue adiante: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal , em razão da existência de coisa julgada material. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Saem as partes intimadas. Em razão da renúncia ao prazo recursal, dou a sentença por transitada em julgado em audiência e determino o arquivamento dos autos". Encerrada a audiência, a presente ata foi lavrada e digitada por mim, Rochelle Thayana Alves Silva, Serventuário da Justiça, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes, sendo ao final assinada digitalmente pelo Juiz, dispensada a assinatura dos demais participantes, nos termos dos artigos 406, §1º, e 409, §5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Provimento CGJ nº 13, de 2023). Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito