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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1017200-75.2025.8.26.0309

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1017200-75.2025.8.26.0309

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a guarda unilateral de A. G. T. M. em favor da genitora T. C. T., regulamentar as visitas paternas conforme fundamentação e tornar definitivos os alimentos provisoriamente fixados às fls. 30/31. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) prestações alimentícias mensais. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1017200-75.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.G.T.M. - - T.C.T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a guarda unilateral de A. G. T. M. em favor da genitora T. C. T., regulamentar as visitas paternas conforme fundamentação e tornar definitivos os alimentos provisoriamente fixados às fls. 30/31. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) prestações alimentícias mensais. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)