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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1018245-31.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1018245-31.2026.8.26.0002

Ementa

Processo 1018245-31.2026.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mateus Rojas Heredia - Defiro a justiça gratuita. Defiro a expedição de alvará em favor de Mateus Rojas Heredia para saque de 50% das quantias depositadas nas contas do Banco Itaú Unibanco, descritas abaixo, em nome de Cidval Heredia. Serve esta sentença como alvará. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Regularizados, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.

Inteiro teor

Processo 1018245-31.2026.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mateus Rojas Heredia - Defiro a justiça gratuita. Defiro a expedição de alvará em favor de Mateus Rojas Heredia para saque de 50% das quantias depositadas nas contas do Banco Itaú Unibanco, descritas abaixo, em nome de Cidval Heredia. Serve esta sentença como alvará. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Regularizados, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCIA ANTONELLA CRISIGIOVANNI (OAB 232915/SP)