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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5023649-46.2026.4.04.0000

Órgão julgador
12ª Turma
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5023649-46.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. TRANCAMENTO. PERDA DE PRAZO PARA REMATRÍCULA.

1. É legítimo o indeferimento de rematrícula de aluno que perde o vínculo com a universidade por não ter ele adotado procedimento previsto pela norma institucional.

2. A negativa de matrícula tendo em vista que o abandono do curso não é propriamente uma sanção aplicada ao aluno, mas sim, uma situação que é constatada a partir de fato objetivo derivado da ausência de matrícula em determinado período.

3. Agravo de instrumento desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.