Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. TEMA 1329/STF. SOBRESTAMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O(A) Vice-Presidente do Tribunal recorrido está adstrito(a) a sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo, ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
2. Havendo identidade entre a discussão travada no presente feito e questão pendente de análise pelo STF de acordo com a sistemática da repercussão geral, é inviável o acolhimento do pedido de levantamento da suspensão do processo.