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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5013160-81.2025.4.04.0000

Órgão julgador
3ª Seção
Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5013160-81.2025.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA 1.178 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial com fundamento no Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça e nos arts. 1.030, I, "b", e 1.040, I, do Código de Processo Civil, mantendo o acórdão que indeferiu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido divergiu da tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178 dos recursos repetitivos, justificando o seguimento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O Tema 1.178 do STJ veda o indeferimento imediato da gratuidade da justiça a pessoa natural com fulcro exclusivo em critérios objetivos, autorizando a utilização suplementar desses parâmetros quando oportunizada a demonstração da hipossuficiência econômica e examinadas as particularidades do caso concreto.

4. No caso, o acórdão recorrido examinou especificamente a situação econômica do requerente, constatando que os gastos apresentados decorrem de despesas ordinárias e corriqueiras à vida cotidiana (moradia, educação, plano de saúde, alimentação), as quais denotam capacidade financeira e não comprovam comprometimento substancial de sua subsistência.

5. Não restou configurada a adoção exclusiva de critério financeiro abstrato, tendo as instâncias ordinárias cotejado a renda auferida com os dispêndios informados, concluindo fundamentadamente pela inocorrência de vulnerabilidade econômica.

6. Estando o julgado do tribunal de origem em conformidade com o precedente vinculante firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, mostra-se imperativa a negativa de seguimento ao recurso especial, nos moldes do art. 1.030, inc. I, "b", e do art. 1.040, inc. I, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

7. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 8. É correta a negativa de seguimento a recurso especial com amparo no Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça quando o indeferimento da gratuidade da justiça decorre do exame das condições concretas da parte requerente e da insuficiência de suas despesas ordinárias para demonstrar hipossuficiência econômica.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, caput, 99, § 2º, 1.030, inc. I, "b", e 1.040, inc. I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.785.882/RS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 2ª Turma, j. 18.06.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.920.020/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 14.02.2022.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.