Ementa
Processo 1009987-17.2026.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.M.M. - Vistos. Diante do consenso, observada a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com fundamento ainda no artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, DECRETO o DIVÓRCIO das partes. Outrossim, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes e coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Sem honorários, pois formulado pedido conjunto. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de notas do Distrito de Guaianases, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 124321 01 55 2014 2 00302 149 0063405-52 a necessária averbação, - ADV: NATALIA CAMARGO (OAB 426301/SP)