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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000223-61.2026.8.26.0457

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4000223-61.2026.8.26.0457
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 7.553,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e três reais), correspondente às despesas comprovadas com o reparo do veículo e guincho, acrescida de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a contar da citação. A correção monetária e os juros de mora deverão observar a seguinte sistemática: correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir das datas já definidas até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, início da vigência das alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º) promovidas pela Lei nº. 14.905/24, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em:

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000223-61.2026.8.26.0457/SP AUTOR : ANTENOR APARECIDO PARIZE 29748512827 ADVOGADO(A) : THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB SP401786) RÉU : 59.883.424 MARA ELLEN ROSALEM CASTELAO SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 7.553,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e três reais), correspondente às despesas comprovadas com o reparo do veículo e guincho, acrescida de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a contar da citação. A correção monetária e os juros de mora deverão observar a seguinte sistemática: correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir das datas já definidas até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, início da vigência das alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º) promovidas pela Lei nº. 14.905/24, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em: