Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0718223-12.2024.8.02.0058

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0718223-12.2024.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: PAULO FERREIRA NUNES NETTO (OAB 16122/AL) - Processo 0718223-12.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: Maria de Lourdes Santos de Santana - RÉU: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Nesta senda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da inércia do exequente em impulsionar o feito, de acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: PAULO FERREIRA NUNES NETTO (OAB 16122/AL) - Processo 0718223-12.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: Maria de Lourdes Santos de Santana - RÉU: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Nesta senda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da inércia do exequente em impulsionar o feito, de acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Arapiraca, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito