Ementa
Processo 1004296-28.2026.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.A.S. - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a desistência manifestada a fls. 43, extinguindo-se o processo a teor do artigo 485, VIII, do C.P.C., cumulado com o artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo.