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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500357-73.2026.8.26.0072

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1500357-73.2026.8.26.0072

Ementa

Pelo exposto, e acolhendo os fundamentos deduzidos na manifestação do Ministério Público (mídia digital), julgo improcedente a ação penal e absolvo o réu G. D. F. C. com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Dispensado o trânsito em julgado, ao arquivo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. A audiência foi registrada em formato de mídia digital de áudio e vídeo, de modo a assegurar a fidelidade do quanto ocorrido em audiência, conforme disciplinam o item 77, Cap. II, das NCGJ e o Art. 405 do CPP, com o que não houve oposição das partes, dispensando-se as transcrições. A mídia produzida nesta audiência será disponibilizada no SAJ em certidão/termo expedido após o presente termo de audiência. Consignou-se manifestação expressa dos presentes pela dispensa de assinatura das peças inerentes à audiência realizada neste processo digital. - ADV: JOSUE JUSTINO DO RIO (OAB 327363/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500357-73.2026.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - GUILHERME DONIZETE FERNANDES COURA - Pelo exposto, e acolhendo os fundamentos deduzidos na manifestação do Ministério Público (mídia digital), julgo improcedente a ação penal e absolvo o réu G. D. F. C. com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Dispensado o trânsito em julgado, ao arquivo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. A audiência foi registrada em formato de mídia digital de áudio e vídeo, de modo a assegurar a fidelidade do quanto ocorrido em audiência, conforme disciplinam o item 77, Cap. II, das NCGJ e o Art. 405 do CPP, com o que não houve oposição das partes, dispensando-se as transcrições. A mídia produzida nesta audiência será disponibilizada no SAJ em certidão/termo expedido após o presente termo de audiência. Consignou-se manifestação expressa dos presentes pela dispensa de assinatura das peças inerentes à audiência realizada neste processo digital. - ADV: JOSUE JUSTINO DO RIO (OAB 327363/SP)