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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 4021454-94.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4021454-94.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir pela entrega voluntária das chaves do imóvel. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a inocorrência da angularização da relação jurídica processual. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências cadastrais ou materiais, certifiquem-se as baixas de estilo e arquivem-se definitivamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4021454-94.2026.8.26.0506/SP AUTOR : LEILIE CRISTIANE FORONI PULCINO JUNQUEIRA LIMA ADVOGADO(A) : CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir pela entrega voluntária das chaves do imóvel. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a inocorrência da angularização da relação jurídica processual. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências cadastrais ou materiais, certifiquem-se as baixas de estilo e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.