Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4106425-66.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : VSTP EDUCACAO S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
SENTENÇA
Evento 33: Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da execução. Custas finais indevidas, pois a Lei n. 17.785/2023, que alterou a Lei n. 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou instauração da fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos.