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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002957-58.2026.8.26.0271

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4002957-58.2026.8.26.0271
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prevê o indeferimento da petição inicial quando não cumprida a determinação de emenda, indefiro a petição inicial. Consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002957-58.2026.8.26.0271/SP AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Diante disso, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prevê o indeferimento da petição inicial quando não cumprida a determinação de emenda, indefiro a petição inicial. Consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.