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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500044-48.2025.8.26.0137

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1500044-48.2025.8.26.0137

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu ANTONIO CARLOS BRUNO PAZZIM da imputação da prática do delito tipificado no artigo 155, §4º, I, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Revogo as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao acusado. Sem custas processuais, ante a improcedência da demanda penal. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500044-48.2025.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANTONIO CARLOS BRUNO PAZZIM - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu ANTONIO CARLOS BRUNO PAZZIM da imputação da prática do delito tipificado no artigo 155, §4º, I, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Revogo as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao acusado. Sem custas processuais, ante a improcedência da demanda penal. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)