Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de fls. 108/109 e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, providencie a serventia o levantamento da restrição de transferência inserida pelo sistema RENAJUD sobre o veículo NISSAN/MARCH 10S, placa QNX6D62 (fls. 82), e arquivem-se os autos.