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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4001992-86.2025.8.26.0248

Julgamento
15/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4001992-86.2025.8.26.0248
Inteiro teor

Ementa

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CONTRATO DIGITAL REGULARMENTE FORMALIZADO, COM ASSINATURA DIGITAL, FOTOS, TOKEN, SELFIE, ENDEREÇO DE IP, GEOLOCALIZAÇÃO E, SOBRETUDO, CRÉDITO NA CONTA DA AUTORA, SEM DEVOLUÇÃO (CONSUMIDO POR ELA). ADESÃO VÁLIDA. ELEMENTOS DEMONSTRANDO QUE A AUTORA TINHA CONHECIMENTO DA ADESÃO ESPECÍFICA, REALIZADA EM 10/2024 (AÇÃO AJUIZADA TÃO SÓ EM 9/2025). ASSINATURAS DIGITAIS NÃO INSCRITAS NO IPCA-BRASIL. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO ART. 113 DO CC, NOTADAMENTE O INC. I DO § 1º. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, majorando-se a verba honorária a cargo da apelante para 20% do valor da causa (R$ 20.674,93), corrigida pelo IPCA, a partir do ajuizamento, e com juros de mora pela Selic, contados do trânsito em julgado, nos termos dos arts.