Ementa
Processo 0004143-45.2026.8.26.0576 (processo principal 1022413-81.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.T. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 62), julgo extinto o presente cumprimento de sentença movido pela parte exequente em face da parte executada, acima nomeadas, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Havendo advogado nomeado pelo convenio DPE-OAB, expeça-se a certidão de honorários (cód. 200). Dê-se ciência ao Ministério Público. Satisfeita a execução, a parte vencida deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) do valor cobrado, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, ressalvada a gratuidade. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I.