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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4012287-07.2026.8.26.0004

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4012287-07.2026.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar que a requerida se abstenha de efetuar cobranças à autora por parcelas vincendas, referente ao acordo mencionado na exordial (que encontra-se com parcelas adimplidas tempestivamente), sob pena de pagamento de R$ 500,00 por cada nova cobrança indevida realizada (a partir do trânsito em julgado).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012287-07.2026.8.26.0004/SP RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB SP365169) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar que a requerida se abstenha de efetuar cobranças à autora por parcelas vincendas, referente ao acordo mencionado na exordial (que encontra-se com parcelas adimplidas tempestivamente), sob pena de pagamento de R$ 500,00 por cada nova cobrança indevida realizada (a partir do trânsito em julgado).