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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4016924-93.2025.8.26.0114

Julgamento
18/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4016924-93.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA SUB-ROGADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DOS SEGURADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RESSARCIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO E NÃO, COMO PRETENDIDO, DO EVENTO DANOSO.

SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.