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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000130-08.2025.8.02.0349

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0000130-08.2025.8.02.0349
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. DETERMINO a expedição de alvará do valor de R$ 1.989,28 (mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), em favor de Rosângela dos Santos, CPF nº 077.109.444-26, a ser depositado na conta de sua titularidade junto à Caixa Econômica Federal, conta nº 0058 000806024129-8, conforme requerido pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (fl. 313). Sem custas e honorários advocatícios. Trânsito em julgado imediato. Publique-se.

Inteiro teor

ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: ITALO FALCÃO QUEIROZ (OAB 33543/BA), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL) - Processo 0000130-08.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: Americanas S/A - II - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. DETERMINO a expedição de alvará do valor de R$ 1.989,28 (mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), em favor de Rosângela dos Santos, CPF nº 077.109.444-26, a ser depositado na conta de sua titularidade junto à Caixa Econômica Federal, conta nº 0058 000806024129-8, conforme requerido pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (fl. 313). Sem custas e honorários advocatícios. Trânsito em julgado imediato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.