Ementa
Processo 0003547-74.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1003687-67.2019.8.26.0271) (processo principal 1003687-67.2019.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.M.A.R. - J.C.S.R. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 73/77, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se.