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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0003547-74.2024.8.26.0271

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0003547-74.2024.8.26.0271

Ementa

Processo 0003547-74.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1003687-67.2019.8.26.0271) (processo principal 1003687-67.2019.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.M.A.R. - J.C.S.R. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 73/77, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0003547-74.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1003687-67.2019.8.26.0271) (processo principal 1003687-67.2019.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.M.A.R. - J.C.S.R. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 73/77, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: TAMARA SILVA DA COSTA (OAB 521961/SP), JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP)