Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4017485-31.2026.8.26.0196

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4017485-31.2026.8.26.0196
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4017485-31.2026.8.26.0196/SP

AUTOR : BRUNO DA SILVA BUENO

ADVOGADO(A) : BRUNO DA SILVA BUENO (OAB SP391884)

RÉU : UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES

ADVOGADO(A) : MARLO RUSSO (OAB SP112251)

SENTENÇA

Ante a expressa concordância da requerida (evento 23, DOC1), homologo, por sentença, a desistência da ação, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4017485-31.2026.8.26.0196/SP AUTOR : BRUNO DA SILVA BUENO ADVOGADO(A) : BRUNO DA SILVA BUENO (OAB SP391884) RÉU : UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES ADVOGADO(A) : MARLO RUSSO (OAB SP112251) SENTENÇA Ante a expressa concordância da requerida (evento 23, DOC1), homologo, por sentença, a desistência da ação, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.