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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0724832-51.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0724832-51.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na Denúncia para CONDENAR o réu ERIVALDO JORGE DE OLIVEIRA como incurso nas penas do art. 311,§2º, III, do Código Penal .

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0724832-51.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - INDICIADO: Erivaldo Jorge de Oliveira - III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na Denúncia para CONDENAR o réu ERIVALDO JORGE DE OLIVEIRA como incurso nas penas do art. 311,§2º, III, do Código Penal .