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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Requerimento de Apreensão de Veículo 0719378-90.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0719378-90.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO. Determino a devolução integral dos autos digitais ao Juízo de origem, com as baixas e anotações cabíveis. Custas remanescentes, se existentes, pela parte requerente. Publique-se.

Inteiro teor

ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0719378-90.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Trata-se de requerimento autônomo formulado com fundamento no art. 3º, §12, do Decreto-Lei nº 911/69, visando à apreensão de veículo localizado nesta Comarca, para fins de cumprimento de medida liminar deferida no processo principal em trâmite perante outro Juízo. Havendo manifestação da parte requerente pela conclusão do presente expediente e retorno dos autos ao Juízo de origem, resta evidenciada a satisfação do objeto do requerimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO. Determino a devolução integral dos autos digitais ao Juízo de origem, com as baixas e anotações cabíveis. Custas remanescentes, se existentes, pela parte requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, remetam-se os autos.