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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4029454-46.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4029454-46.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente a partir do orçamento (13/07/2026) pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, calculados pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês, desde o evento danoso (10/07/2026), observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029454-46.2026.8.26.0001/SP AUTOR : LEANDRO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : WELLYNGTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP517189) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente a partir do orçamento (13/07/2026) pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, calculados pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês, desde o evento danoso (10/07/2026), observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.