Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1017288-19.2025.8.26.0405/SP
AUTOR : OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência (evento nº 74), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Não há Mandados a serem devolvidos. Defiro pedido de desbloqueio junto ao RENAJUD realizado em ev. 29, providenciando a serventia o necessário Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.