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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0003193-15.2025.8.26.0271

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0003193-15.2025.8.26.0271

Ementa

Processo 0003193-15.2025.8.26.0271 (processo principal 1503299-34.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.T.S.J. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 125/127 e 136, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0003193-15.2025.8.26.0271 (processo principal 1503299-34.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.T.S.J. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 125/127 e 136, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DIMAS CORSI NOGUEIRA (OAB 235789/SP)