Ementa
Processo 0003193-15.2025.8.26.0271 (processo principal 1503299-34.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.T.S.J. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 125/127 e 136, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se.