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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003109-22.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0003109-22.2024.8.26.0506

Ementa

Processo 0003109-22.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1050434-78.2021.8.26.0506) (processo principal 1050434-78.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Scoprire Educacional Ltda Me - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes (fls. 56/57), nestes autos de AÇÃO DE Cumprimento de sentença, promovida por Scoprire Educacional Ltda Me em face de Polyane de Assis Caetano, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, recolhidas eventuais custas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0003109-22.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1050434-78.2021.8.26.0506) (processo principal 1050434-78.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Scoprire Educacional Ltda Me - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes (fls. 56/57), nestes autos de AÇÃO DE Cumprimento de sentença, promovida por Scoprire Educacional Ltda Me em face de Polyane de Assis Caetano, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, recolhidas eventuais custas. P. R. I. - ADV: TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP), TAYLOR MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 312921/SP)