Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003130-62.2025.8.26.0441/SP
EXEQUENTE : THALIA MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB SP419643)
ADVOGADO(A) : STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB SP417646)
SENTENÇA
Vistos. Em razão do teor da petição do evento 32, na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio a favor da Executada Andrea de Jesus Santos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Arquivem-se com as cautelas de praxe.