Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003130-62.2025.8.26.0441

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0003130-62.2025.8.26.0441
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003130-62.2025.8.26.0441/SP

EXEQUENTE : THALIA MARIANO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB SP419643)

ADVOGADO(A) : STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB SP417646)

SENTENÇA

Vistos. Em razão do teor da petição do evento 32, na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio a favor da Executada Andrea de Jesus Santos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003130-62.2025.8.26.0441/SP EXEQUENTE : THALIA MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB SP419643) ADVOGADO(A) : STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB SP417646) SENTENÇA Vistos. Em razão do teor da petição do evento 32, na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio a favor da Executada Andrea de Jesus Santos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Arquivem-se com as cautelas de praxe.