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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001336-23.2025.8.26.0445

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4001336-23.2025.8.26.0445
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por VALDIVINO ALVES PEREIRA em face do BANCO AGIBANK S/A, ficando revogada a decisão liminar que determinou a suspensão dos descontos referentes aos contratos nº 1525094149, 1525094150, 1525094151, 1525094152, 1525094155 e 1525094156 junto ao benefício recebido pelo autor, bem como condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvadas as benesses da justiça gratuita que lhe foram concedidas. Como corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001336-23.2025.8.26.0445/SP AUTOR : VALDIVINO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE BARROS CORREIA LOPES (OAB SP126315) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por VALDIVINO ALVES PEREIRA em face do BANCO AGIBANK S/A, ficando revogada a decisão liminar que determinou a suspensão dos descontos referentes aos contratos nº 1525094149, 1525094150, 1525094151, 1525094152, 1525094155 e 1525094156 junto ao benefício recebido pelo autor, bem como condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvadas as benesses da justiça gratuita que lhe foram concedidas. Como corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.