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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700470-71.2026.8.02.0349

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0700470-71.2026.8.02.0349
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte Requerida a pagar ao autor o valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais. Sobre o valor da condenação em danos materiais incidirá correção monetária pelo IPCA, a partir de 03/12/2025 (data do efetivo desembolso, conforme notas fiscais de fls. 17-18), bem como juros de mora calculados pela Taxa Legal, correspondente à taxa SELIC deduzida do IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a partir da citação. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700470-71.2026.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Francis Alves Barbosa - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte Requerida a pagar ao autor o valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais. Sobre o valor da condenação em danos materiais incidirá correção monetária pelo IPCA, a partir de 03/12/2025 (data do efetivo desembolso, conforme notas fiscais de fls. 17-18), bem como juros de mora calculados pela Taxa Legal, correspondente à taxa SELIC deduzida do IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a partir da citação. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.