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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000159-74.2015.8.02.0069

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0000159-74.2015.8.02.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 414 do CPP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e, em consequência, IMPRONUNCIO o réu JOSÉ ANDRADE CARDOSO, por não haver indícios suficientes de materialidade nem de autoria em seu desfavor no fato delituoso descrito na denúncia. Ressalto, ademais, que enquanto não houver a extinção da punibilidade, poderá, a qualquer tempo, ser instaurado processo contra ele, desde que haja provas substancialmente novas, tudo com fundamento no art. 414, parágrafo único, do CPP e súmula nº 524 do STF. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL), ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL) - Processo 0000159-74.2015.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tentativa de Homicídio - RÉU: José Andrade Cardoso - Ante o exposto, com fundamento no art. 414 do CPP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e, em consequência, IMPRONUNCIO o réu JOSÉ ANDRADE CARDOSO, por não haver indícios suficientes de materialidade nem de autoria em seu desfavor no fato delituoso descrito na denúncia. Ressalto, ademais, que enquanto não houver a extinção da punibilidade, poderá, a qualquer tempo, ser instaurado processo contra ele, desde que haja provas substancialmente novas, tudo com fundamento no art. 414, parágrafo único, do CPP e súmula nº 524 do STF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, o acusado apenas por seu procurador. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.